Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.516, DE 22 DE AGOSTO DE 2005.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência

Altera os Anexos V, VI, IX, X e XI do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Os Anexos V, VI, IX e X do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º O Anexo XI do Decreto nº 5.379, de 2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo V deste Decreto.

Parágrafo único. As programações a que se refere o caput, que já tenham empenhos emitidos na data da publicação deste Decreto, somente terão seu pagamento autorizado após manifestação dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.

Art. 3º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1º , inciso IV, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º A reserva de que trata a alínea "a" e o valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379, de 2005, ficam acrescidos de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) e de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), respectivamente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2005

ANEXO I

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

1.395

1.513

1.475

1.649

1.922

1.723

9.676

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

18

6

8

4

4

3

42

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

3.606

4.106

3.583

4.099

4.402

4.400

24.197

I.P.I. - FUMO

395

396

359

386

402

421

2.359

I.P.I. - BEBIDAS

388

369

324

326

329

404

2.140

I.P.I. - AUTOMÓVEIS

432

635

594

584

552

672

3.469

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO

766

867

870

909

1.088

967

5.467

I.P.I. - OUTROS

1.626

1.838

1.436

1.894

2.031

1.937

10.762

IMPOSTO SOBRE A RENDA

18.010

20.293

19.793

15.462

13.088

21.461

108.107

I.R. - PESSOA FÍSICA

586

2.357

1.472

1.182

855

686

7.139

I.R. - PESSOA JURÍDICA

9.376

8.531

6.799

7.213

7.494

6.463

45.876

I.R. - RETIDO NA FONTE

8.048

9.406

11.522

7.067

4.739

14.311

55.093

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO

4.728

5.732

4.443

3.879

1.844

5.959

26.585

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL

2.109

1.922

5.490

2.022

1.647

6.479

19.669

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR

703

1.059

863

640

680

1.121

5.065

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS

507

693

726

526

569

752

3.773

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS

874

1.005

1.056

975

879

1.032

5.821

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

13

19

15

18

190

52

309

CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

4.446

4.792

5.054

5.034

4.521

5.498

29.346

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

13.985

13.487

14.168

13.940

14.418

14.814

84.811

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

3.569

3.330

3.525

3.382

3.542

3.752

21.100

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

4.725

4.507

3.403

3.719

4.004

3.371

23.729

CIDE - COMBUSTÍVEIS

1.258

1.267

1.281

1.295

1.454

1.259

7.813

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

47

53

53

47

57

68

326

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

485

520

541

502

457

579

3.085

RECEITAS DE LOTERIAS

213

249

283

225

225

225

1.421

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO

120

109

111

89

90

98

616

DEMAIS

153

162

147

188

142

256

1.048

PAGAMENTO UNIFICADO

486

501

550

457

466

476

2.936

RECEITA ADMINISTRADA

52.917

55.399

54.506

50.582

49.404

58.490

321.299

ANEXO II

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL

57.935

60.432

57.668

55.149

53.932

61.860

346.976

ADMINISTRADA PELA SRF (*)

52.917

55.399

54.506

50.582

49.404

58.490

321.299

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES

518

667

650

649

579

983

4.046

DEMAIS (**)

4.500

4.365

2.513

3.918

3.948

2.388

21.631

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS

18.637

21.228

19.974

20.850

21.034

27.608

129.330

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL

15.418

16.834

16.777

17.497

17.760

23.938

108.224

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO

1.109

883

794

959

1.059

1.196

6.000

CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)

0

643

372

514

514

514

2.558

DEMAIS (**)

2.110

2.867

2.031

1.879

1.701

1.960

12.548

TOTAL

76.572

81.659

77.642

75.998

74.966

89.469

476.306

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

(**) Houve ajuste nos valores dos 1º e 2º bimestres publicados por meio do Decreto nº 5.463, de 13 de junho de 2005.

ANEXO III

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ mil

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

II

III

A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)

1.025.782

1.612.692

I - Receitas

19.196.454

29.083.575

II - Despesas

18.142.121

28.288.437

Investimentos

2.581.977

4.218.719

Demais Despesas

15.560.144

24.069.718

III - Ajuste Competência/Caixa

520.760

1.580.423

IV - Juros

549.311

762.869

B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)

3.715.219

9.498.600

I - Receitas

104.738.835

162.327.708

II - Despesas

94.309.807

149.410.538

Investimentos

12.571.705

18.985.812

Demais Despesas

81.738.102

130.424.726

III - Ajuste Competência/Caixa

(7.318.699)

(4.480.768)

IV - Juros

(604.890)

(1.062.198)

C - ITAIPU (I-II+III-IV)

2.927.666

4.309.848

I - Receitas

4.413.680

6.636.232

II - Despesas

3.406.230

5.045.039

Investimentos

26.881

41.653

Demais Despesas

3.379.349

5.003.386

III - Ajuste Competência/Caixa

(14.668)

(166.951)

IV - Juros

(1.934.884)

(2.885.606)

D - Demais empresas (I-II+III-IV)

(384.310)

(391.319)

I - Receitas

19.586.148

28.476.609

II - Despesas

18.641.952

26.688.977

Investimentos

429.503

1.244.590

Demais Despesas

18.212.449

25.444.387

III - Ajuste Competência/Caixa

(1.557.725)

(2.072.157)

IV - Juros

(229.219)

106.794

RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESASESTATAIS (A+B+C+D)

7.284.357

15.029.821

ANEXO IV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2005

-R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan - Ago

Jan - Dez

1. RECEITA TOTAL

245,3

368,1

1.1. Receita Administrada pela SRF

213,4

321,3

1.2. Receitas Não Administradas

30,4

44,2

1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

1,5

2,6

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

52,4

76,9

2.1. FPE/FPM/IPI-EE

41,7

60,6

2.2. Demais

10,7

16,3

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

193,0

291,2

4. DESPESAS

134,4

210,5

4.1. Pessoal e Encargos Sociais

57,7

92,5

4.2. Outras Correntes e de Capital

76,6

118,0

4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

1,5

2,6

4.2.2. Não Discricionárias

23,5

38,1

4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU

2,8

4,3

4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo

48,8

73,1

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

58,6

80,7

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(21,4)

(38,3)

6.1. Arrecadação Líquida INSS

66,5

108,2

6.2. Benefícios da Previdência

88,0

146,5

7. AJUSTE METODOLÓGICO – ITAIPU

1,2

1,6

8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA

(0,4)

(0,4)

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)

38,0

43,6

10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

7,3

15,0

11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)

45,3

58,7

12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO § 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934, DE 2004

1,7

2,8

13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12)

47,0

61,5

ANEXO V

Programações selecionadas nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004
(LDO-2005)

Órgão / Unidade Orçamentária / Função / Subfunção / Programa / Localizador de Gastos

32000 Ministério de Minas e Energia

32265 Agência Nacional do Petróleo
25 753 0271 2A350001 Serviços de Geologia e Geofísica Aplicados a Prospecção do Petróleo e Gás Natural - (Crédito Extraordinário) - Nacional

39000 Ministério dos Transportes

39207 VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S. A.

26 783 0237 1A450101 Construção da Ferrovia Norte-Sul (Crédito Extraordinário) - Trecho Aguiarnópolis - Babaçulândia

39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -DNIT
26 782 0230 1A350101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-050 no Estado de Minas Gerais

(Crédito Extraordinário) - Trecho Divisa GO/MG - Divisa MG/SP - MG
26 782 0230 1A360101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-381 no Estado de Minas Gerais

(Crédito Extraordinário) - Trecho Belo Horizonte - Divisa SP/MG - MG
26 782 0230 1A360103 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-381 no Estado de Minas Gerais

(Crédito Extraordinário) - Trecho Governador Valadares - Belo Horizonte
26 782 0231 1A370101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-116 no Estado de São Paulo

(Crédito Extraordinário) - Trecho São Paulo - Divisa SP/PR - SP
26 782 0231 1A380101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-381 no Estado de São Paulo
(Crédito Extraordinário) - Trecho Divisa MG/SP - Entroncamento BR-116 - SP

*