Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.327 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o,
da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1o O
valor da reserva constante do Anexo I do Decreto no
4.992, de 18 de fevereiro de 2004, fica ampliado em R$ 250.000.000,00 (duzentos e
cinqüenta milhões de reais).
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Nelson Machado
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.2004 - Edição extra
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