Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.278 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
Revoga o § 2o do art. 17 do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o § 2o do art. 17 do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2004.