Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.277 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2004 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2004 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2° A EPE deverá gerar, na execução do seu
Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2004, superávit primário no
montante de R$ 4.114.000,00 (quatro milhões, cento e quatorze mil reais), calculado
segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2004.
A N E X O |
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MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO | PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG |
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SECRETARIA EXECUTIVA | PROGRAMAÇAO 2004 |
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DEPTO. DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPR. ESTATAIS | DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES |
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EMPRESA : EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE | ||||
VALORES EM R$ 1,00 |
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U S O S | V A L O R | F O N T E S | V A L O R | |
DISPENDIOS DE CAPITAL | 10.544.367 |
RECEITAS | 10.000.000 |
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INVERSOES FINANCEIRAS | 10.544.367 |
RECEITA OPERACIONAL | 10.000.000 |
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DISPENDIOS CORRENTES | 8.290.000 |
REC. P/AUMENTO PATR. LIQUIDO | 10.544.367 |
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PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.100.000 |
TESOURO | 10.544.367 |
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MATERIAIS E PRODUTOS | 1.000.000 |
TOTAL DOS RECURSOS | 20.544.367 |
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SERVICOS DE TERCEIROS | 3.110.000 |
VARIACAO DE CAPITAL DE GIRO | 2.404.000 |
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UTILIDADES E SERVICOS | 180.000 |
VARIACAO DO DISPONIVEL | (4.114.000) |
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TRIBUTOS E ENC. PARAFISCAIS | 2.000.000 |
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DEMAIS DISPENDIOS CORRENTES | 900.000 |
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TOTAL DOS USOS | 18.834.367 |
TOTAL LIQUIDO DOS RECURSOS | 18.834.367 |
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