Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.120, DE 29 DE JUNHO DE 2004.

Dá nova redação ao inciso II do art. 1 o do Decreto n o 4.939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1 o   O inciso II do art. 1 o do Decreto n o 4.939, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em relação à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e suas unidades situadas fora do Distrito Federal." (NR)

        Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de junho de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2004

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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