Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.091, DE 21 DE MAIO DE 2004.
Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 2006 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a", da Constituição, e considerando o disposto no Decreto no 93.188, de 29 de
agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1o O Departamento de Engenharia e Construção -
DEC, órgão de direção setorial do Comando do Exército, tem por finalidade realizar,
no âmbito do Exército, o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos
assuntos relativos às atividades de construção e patrimônio imobiliário, em
conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, e tem a seguinte
constituição:
I - Chefia;
II - Diretoria de Obras Militares;
III - Diretoria de Obras de Cooperação; e
IV - Diretoria de Patrimônio.
Art. 2° O Comandante do Exército baixará os atos normativos
complementares decorrentes deste Decreto e estabelecerá, no regulamento do DEC, os
pormenores de organização e funcionamento dos respectivos órgãos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados os
Decretos
nos 87.084, de 6 de abril de 1982,
88.501,
de 12 de julho de 1983, e
89.352,
de 6 de fevereiro de 1984.
Brasília, 21 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2004