DECRETO Nº 4.958, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.
Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e § 1 o , da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 ,
DECRETA:
Art. 1
º
Para
fim de aplicação da quota compulsória de que trata o
art. 100 da Lei n
o
6.880, de 9 de
dezembro de 1980
, referente ao ano-base de 2003, e estabelecimento do número de vagas
para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a
referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:
I - CORPO DA ARMADA - Quadro de Oficiais da Armada (CA):
Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/8;
Capitães-de-Fragata -1/15;
Capitães-de-Corveta -1/20;
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS - Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/8;
Capitães-de-Fragata -1/15;
Capitães-de-Corveta -1/20;
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA - Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/8;
Capitães-de-Fragata - 1/15;
Capitães-de-Corveta -1/20;
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/8;
Capitães-de-Fragata -1/15;
Capitães-de-Corveta -1/20;
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:
a) Quadro de Médicos (MD):
Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/8;
Capitães-de-Fragata -1/15;
Capitães-de-Corveta -1/20;
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):
Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/4;
Capitães-de-Fragata - 1/10;
Capitães-de-Corveta -1/15;
c) Quadro de Apoio à Saúde (S):
Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/4;
Capitães-de-Fragata -1/10;
Capitães-de-Corveta -1/15;
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA:
a) Quadro Técnico (T):
Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/4;
Capitães-de-Fragata - 1/10;
Capitães-de-Corveta -1/15;
b) Quadro de Capelães Navais (CN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/8;
Capitães-de-Fragata - 1/15;
Capitães-de-Corveta - 1/20;
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):
Capitães-Tenentes - 1/10;
Primeiros-Tenentes -1/20;
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):
Capitães-Tenentes -1/10;
Primeiros-Tenentes -1/20.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2004; 183
°
da Independência e 116
°
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.2004
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