Presidência
da República |
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso X,
da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
Suspende, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 5 de março de 1986, a execução do parágrafo único do art. 45 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79), nos termos do que dispõe o art. 52, inciso X, da Constituição. |
Artigo único. Fica suspensa, de
acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 5 de março
de 1986, a execução do parágrafo único do
art. 45 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79), nos
termos do que dispõe o art. 52,
inciso X, da Constituição Federal.
Senado Federal, 26 de março de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.F.C. de 27 de março de 1990