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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.749, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971.

Altera o artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, e 5.597, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 407. Êste código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1971;150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1971

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