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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.578, DE 8 DE MAIO DE 1970.

Estende aos ocupantes interinos de cargos de Tesouraria, amparados pelo art. 50 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963,o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aplica-se o art. 1º do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967, a partir de sua vigência, aos titulares dos cargos nêle previstos, admitidos em regime de interinidade e amparados pelo art. 50 da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender às despesas resultantes da aplicação da presente Lei.

Parágrafo único. O decreto de abertura de crédito indicará a receita correspondente (Art. 61, § 1º, letra c, da Constituição da República Federativa do Brasil, Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Márcio de Souza e Mello

Ruy Vieira da Cunha

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

Henrique Brandão Cavalcanti

Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1970

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