Presidência
da República |
LEI No 2.577, DE 19 DE AGOSTO DE 1955.
Revigora o crédito especial aberto pelo Decreto nº 32.065, de 8 de janeiro de 1953, destinado ao reaparelhamento da Casa da Moeda. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º É revigorado até 31 de dezembro de 1955, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 32.065, de 8 de janeiro de 1953, destinado ao reaparelhamento da Casa da Moeda.
Art. 2º Esta Lei entrará, em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1955
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