Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.250, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985.
(Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001) |
Art
1º Os incentivos fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de
1969, terão sua vigência vinculada à dos fundos de investimentos de que trata o
art.
2º do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974.
Art
2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1985; 164º da
Independência 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.2.1985