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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 147, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)

(PUBLICADO NO D.O. - SEÇÃO I - PARTE I - DE 3-2-67)

RETIFICAÇÃO

Republica-se parte da retificação do Decreto-lei nº 147-67, publicada no D.O. de 24.10.67:

- Na 2ª coluna, na 1ª linha, no término do parágrafo único do art. 21, onde se lê:

... a contra-fé

leia-se:

... a contrafé ...

Nas 7ª e 8ª linhas do art. 30, onde se lê:

... na forma da legislação vigente vem sendo pagos aos ...

leia-se:

... na forma da legislação vigente, vêm sendo pagos aos ...

Na 4ª linha, no artigo 61, onde se lê:

... concorrência do Procurador-Geral ...

leia-se:

... concordância do Procurador-Geral, ...

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1967