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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 147, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.) |
(PUBLICADO NO D.O. - SEÇÃO I - PARTE I - DE 3-2-67)
RETIFICAÇÃO
Republica-se parte da retificação do Decreto-lei nº 147-67, publicada no D.O. de 24.10.67:
- Na 2ª coluna, na 1ª linha, no término do parágrafo único do art. 21, onde se lê:
... a contra-fé
leia-se:
... a contrafé ...
Nas 7ª e 8ª linhas do art. 30, onde se lê:
... na forma da legislação vigente vem sendo pagos aos ...
leia-se:
... na forma da legislação vigente, vêm sendo pagos aos ...
Na 4ª linha, no artigo 61, onde se lê:
... concorrência do Procurador-Geral ...
leia-se:
... concordância do Procurador-Geral, ...
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1967