Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.649, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978.
Dispõe sobre a criação de cargos no Tribunal de Contas da União, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - São criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo, atendida a escala de níveis fixada pelo Decreto-lei nº 1.474, de 05 de agosto de 1976.
Art. 2º - Os cargos a que se refere o artigo 1º destinam-se a atender às exigências de funcionamento de unidades integrantes da Presidência e da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, bem assim da Inspetoria-Regional de Controle Externo no Estado de Mato Grosso do Sul, criada por este decreto-lei.
Art. 3º - Ficam criados, no Tribunal de Contas da União, 3 (três) cargos, de
provimento em comissão, de Subprocurador-Geral, com o vencimento de Cr$22.783,00
(vinte e dois mil setecentos e oitenta e três cruzeiros) e a Representação
Mensal de 35% (trinta e cinco por cento) desse vencimento.
(Revogado pelo
Decreto-Lei nº 1.660, de 1979)
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.
Art. 5º - Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1978