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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.629 DE 6 DE JULHO DE 1978.

Modifica a redação da alínea "f" do artigo 60 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

        DECRETA:

         Art. 1º - A alínea "f", do artigo 60, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, criada pelo artigo 12 do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:

"f - outras operações, programas e complementações de interesse do comércio exterior brasileiro, inclusive no campo de serviços, a critério do Conselho Monetário Nacional".

         Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

         Brasília, 6 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1978