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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 920, DE 9 DE OUTUBRO DE 1969.

 

Dispõe sôbre acréscimo dos efetivos de oficiais dos Quadros de Oficiais-Auxiliares da Marinha, fixados pela lei nº 5.520, de 31 de outubro de 1968 e modificada pelo Decreto-lei nº 741, de 6 de agôsto de 1969, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Os efetivos dos Oficiais do Quadro de Oficiais-Auxiliares da Marinha ficam acrescidos da forma seguinte:

Capitão-de-Fragata......................................................................................

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Art. 2º Os efetivos dos Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais ficam acrescidos na forma seguinte:

Capitão-de-Fragata .......................................................................................

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Art. 3º A complementação dos efetivos decorrente deste Decreto-Lei será regulada pelo Ministério da Marinha, em função das disponibilidades orçamentárias.

Art. 4º Este Decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza E Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1969 e retificado em 17.10.1969

 

 

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