Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 905, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969.
Revogado pela Lei nº 5.821, de 1972. Texto para impressão |
Modifica a redação da letra “a” do § 1º do artigo 58 da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966 que dispõe sôbre as promoções dos Oficiais da ativa da Aeronáutica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR,
usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12,
de 31 de agôsto de 1969, combinado com a § 1º do artigo 2º do Ato Institucional
nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art.
1º A letra “a” do § 1º do artigo 58 da Lei nº 5.020, de
7 de junho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) São Membros Natos e chefe do Estado-Maior da Aeronáutica e o Comandante do Comando Geral do Pessoal”.
Art.
2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio
de Lyra Tavares
Márcio
de Souza e Mello
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1969
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