Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.095, DE 26 DE MARÇO DE 1946.
Aumenta o Quadro de Estado-Maior da Ativa, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.190, de 14 de Janeiro de 1943. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Quadro de Estado-Maior da Ativa, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.190, de 14 de Janeiro de 1943, aumentado do seguinte modo:
Na Arma de Infantaria: de 1 (um) Coronel, 3 (três) Tenente-Coronel, 3 (três) Major e 1 (um) Capitão;
Na Arma de Cavalaria: de 1 (um) Coronel, 2 (dois) Tenente-Coronel, 1 (um) Major e 1 (um) Capitão;
Na Arma de Artilharia: de 1 (um) Coronel, 3 (três) Tenente-Coronel, 1 (um) Major e 1 (um) Capitão;
Na Arma de Engenharia: de 2 (dois) Tenente-Coronel e 1 (um) Capitão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
P. Góis Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1946
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