Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 3.629, DE 18 DE SETEMBRO DE 1941

 

Abre pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 500:000$0 para despesas relativas à execução do decreto-lei n. 2.961, de 20 de janeiro de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 500:000$0 (quinhentos contos de réis) para atender, neste exercício, às despesas do pessoal e material que se fizerem necessárias para execução do disposto no decreto-lei n. 2.961, de 20 de janeiro de 1941.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro de Salgado Filho.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941

*