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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 3.629, DE 18 DE SETEMBRO DE 1941
Abre pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 500:000$0 para despesas relativas à execução do decreto-lei n. 2.961, de 20 de janeiro de 1941 |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 500:000$0 (quinhentos contos de réis) para atender, neste exercício, às despesas do pessoal e material que se fizerem necessárias para execução do disposto no decreto-lei n. 2.961, de 20 de janeiro de 1941.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro de Salgado Filho.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR
de 31.12.1941*