Presidência
da República |
DECRETO-LEI No 966, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1938.
(Vide Decreto-Lei nº 1.169, de 1939) | Modifica “Observações” constantes das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. As funções gratificadas de Chefe de Divisão, Chefe de Departamento, Assistente Técnico do Diretor e Chefe do Gabinete do Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, previstas no Quadro II das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, serão exercidas por funcionários efetivos da carreira de “Engenheiro”, do aludido quadro, livremente escolhidos e designados pelo Diretor da mesma Estrada.
Parágrafo único. Se a designação recair nos atuais ocupantes efetivos dos cargos de Chefe de Divisão, padrão P, e Engenheiro-Chefe, padrão P, extintos quando vagarem, não terão os mesmos direitos às gratificações de função em apreço.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
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