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Presidência
da República |
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.
Revogado pelo Decreto Nº 10.346, de 2020 (Vigência) |
Dá
nova redação ao art. 1 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da
Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 14 de
janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1
º......................................................................................................I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO |
COMBATENTE |
SERVIÇOS |
ENGENHEIRO MILITAR |
SOMA |
|
INTENDENTE |
MÉDICO |
||||
General-de-Exército |
14 |
0 |
0 |
0 |
14 |
General-de-Divisão |
34 |
2 |
1 |
3 |
40 |
General-de-Brigada |
68 |
4 |
3 |
9 |
84 |
S O M A |
6 |
4 |
12 |
138 |
..............................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2000