DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998.
Fixa, no Ministério da Marinha, o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1998, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 61, § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80 , referente ao ano-base de 1998, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha que vigoraram em 1998, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:
I - CORPO DA ARMADA
a) Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta................................................................................................1/20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra..........................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta................................................................................................1/20
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra..........................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta................................................................................................1/20
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra..........................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta................................................................................................1/20
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos (Md)
Capitães-de-Mar-e-Guerra..........................................................................................1/8
Capitães-de-Fragata................................................................................................1/15
Capitães-de-Corveta................................................................................................1/20
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)
Capitães-de-Fragata................................................................................................1/10
Capitães-de-Corveta................................................................................................1/15
c) Quadro de Apoio à Saúde (S)
Capitães-de-Fragata................................................................................................1/10
Capitães-de-Corveta................................................................................................1/15
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a) Quadro Técnico (T)
Capitães-de-Fragata................................................................................................1/10
Capitães-de-Corveta................................................................................................1/15
b) Quadro de Capelães Navais (CN)
Capitães-de-Fragata................................................................................................1/10
Capitães-de-Corveta................................................................................................1/15
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)
Capitães-Tenentes...................................................................................................1/10
Primeiros-Tenentes..................................................................................................1/20
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)
Capitães-Tenentes...................................................................................................1/10
Primeiros-Tenentes..................................................................................................1/20
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 31 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1999
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