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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1998.
Vide Decreto de 25 de março de 2002. |
Renova a concessão do Sistema Evangelizador de Rádio Difusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.001268/93,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Clube de Jaboticabal S.A., pela Portaria MVOP nº 336, de 30 março de 1946, renovada pelo Decreto nº 89.409, de 29 de fevereiro de 1984, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, e transferida para o Sistema Evangelizador de Rádio Difusão Ltda., conforme Decreto nº 92.514, de 4 de abril de 1986.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1998