|
Presidência
da República |
DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.
Vide Decreto de 17 de julho de 2000. |
Transfere para a Fundação Roberto Rabello de Comunicação Social, a concessão outorgada à Rádio Difusora Guanduense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53660.000014/94,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora Guanduense Ltda., pelo Decreto n° 87.486, de 18 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial da União em 19 subseqüente, para a Fundação Roberto Rabello de Comunicação Social explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1996