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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 9.829, de 2019

Dá nova redação ao art. 5o do Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 5o do Decreto de 18 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5o  .................................................

I - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

.................................................

VIII - Subchefe Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República. 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Silvano Gianni
Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2002

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