DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2001.
Cria a Comissão Interministerial para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul, com a finalidade de articular as ações de governo nessa área.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
Fica criada a Comissão Interministerial para a
Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul, com a finalidade de articular
as ações de governo no Projeto de Integração da Infra-Estrutura Regional da América
do Sul.
Art. 2
º
A Comissão será integrada por um representante e um
suplente de cada Ministério a seguir indicado:
I - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - das Relações Exteriores;
III - dos Transportes;
IV - das Comunicações; e
IV - de Minas e Energia.
§ 1
º
Os representantes dos Ministérios do Planejamento,
Orçamento e Gestão e das Relações Exteriores serão, respectivamente, o Presidente e o
Vice-Presidente da Comissão.
§ 2
º
Os representantes, na condição de membros da
Comissão e respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos
representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 3
º
A Secretaria de Planejamento e Investimentos
Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exercerá a função
de Secretaria-Executiva da Comissão e prestará o apoio técnico e administrativo aos
trabalhos do colegiado.
§ 4
º
Os membros da Comissão atuarão de forma coordenada e
prestarão à Secretaria-Executiva informações relativas à sua área de competência.
§ 5
º
A Comissão poderá solicitar a colaboração de
órgãos públicos ou privados e de entidades representativas da sociedade civil na
realização de suas atribuições.
Art. 3
º
São competências da Comissão:
I - propor os representantes do governo para o Comitê de Direção Executiva e para os Grupos Técnicos Executivos da Iniciativa para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul;
II - propor as prioridades do Governo para a implementação de eixos e processos setoriais, conforme estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável;
III - apoiar a posição do Governo nas negociações com o Comitê de Direção Executiva da Iniciativa para a Integração da Infra-Estrutura Regional da América do Sul;
IV - articular-se com entidades representativas da sociedade civil, no sentido de promover as ações dos órgãos governamentais e privados, em cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil frente à iniciativa para a integração da infra-estrutura básica regional da América do Sul; e
V - aprovar seu regimento interno.
Art. 4
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de setembro de
2001; 180
º
da Independência e 113
º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Eliseu Padilha
José Jorge
Martus Tavares
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.9.2001
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