Presidência
da República |
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2001.
Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - RÁDIO JAGUARIAÍVA LTDA., na cidade de Jaguariaíva, Estado do Paraná, renovada pelo Decreto de 29 de setembro de 2000, para a Prefeitura Municipal de Jaguariaíva (Processo no 53740.001389/98);
II - DM RADIODIFUSÃO LTDA., na cidade de Maringá, Estado do Paraná, renovada pelo Decreto no 90.084, de 20 de agosto de 1984, para a Nova Freqüência Ltda. (Processo no 53740.000033/01). (Vide Decreto de 17 de maio de 2002).
Art. 2o Fica transferida a concessão outorgada originariamente à Televisão Abril Ltda., posteriormente transferida à EDITORA ABRIL S/A pelo Decreto de 9 de agosto de 2000, para a Abril Radiodifusão S/A explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo no 53830.000073/01). (Vide Decreto de 31 de outubro de 2002).
Art. 3o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU 13.9.2001