Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2001.

Acresce inciso ao art. 2 o do Decreto de 8 de dezembro de 1999, que cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos de Assistência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o  O art. 2 o do Decreto de 8 de dezembro de 1999, que cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos de Assistência Social, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"IV -  Arquivo Nacional." (NR)

Art. 2 o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2001; 180 º da Independência e 113 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Roberto Brant

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2001

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Não remover