|
Presidência
da República |
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Suspende a execução do art. 5º do Decreto-Lei nº 322, de 7 de abril de 1967. |
Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida, em 23 de agosto de 1967, nos autos do Recurso Extraordinário nº 62.739, do Estado de São Paulo, a execução do art. 5º do Decreto-Lei nº 322, de 7 de abril de 1967.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 8 de abril de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1965