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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 8.982, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1946.

Prorroga o prazo de que trata o artigo 148, item I, alínea “b”, do Código Nacional de Trânsito.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de Julho de 1946 o prazo de que trata o art. 148, item I, alínea b, do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de Setembro de 1941 (Código Nacional de Trânsito).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946

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