Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.808, DE 19 DE JUNHO DE 1984.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019   Vigência

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para a Segundo Semestre de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.

DECRETA:

Art . 1º, Ficam aprovados os valores das TabeIas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, anexas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

Art . 2º, Na utilização das referidas tabelas, serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções que as acompanham e as Instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.

Art . 3º - A vigência deste Decreto vai de 1º de julho a 31 de dezembro de 1984.

Brasília, DF., em 19 de junho de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1984

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