Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.762, DE 6 DE JUNHO DE 1984.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019   Vigência

Altera a estrutura organizacional da Fundação IBGE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,

DECRETA:

Art . 1º, São criadas na estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), prevista no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 76.664, de 24 de novembro de 1975 , e alterada pelos Decretos nºs 77.033, de 9 de janeiro de 1976 , e 86.330, de 2 de setembro de 1981 , as seguintes Diretorias:

I, Diretoria de População e Social

Il - Diretoria de Economia

III - Diretoria de Agropecuária, Recursos Naturais e Geografia.

§ 1º - Serão distribuídas entre as Diretorias de que trata este artigo as atribuições da atual Diretoria Técnica, que fica extinta.

§ 2º - As novas Diretorias serão constituídas com o remanejamento de servidores, cargos e funções do IBGE.

Art . 2º - O IBGE fará publicar no Diário Oficial da União, dentro de 60 (sessenta) dias, as alterações necessárias à adaptação de seu Estatuto ao presente Decreto.

Art . 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1984