|
Presidência
da República |
DECRETO No 89.501, DE 30 DE MARÇO DE 1984
Extingue o Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Fica extinto o Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos, criado pelo Decreto nº 75.922, de 1º de julho de 1975.
§ 1º - Em decorrência do disposto neste artigo, fica extinto o Grupo Executivo responsável pela implementação do Programa.
§ 2º - Os Ministérios e Órgãos Federais poderão continuar participando suplementarmente, com recursos próprios, do custeio dos serviços prestados pelos Centros Sociais Urbanos.
Art . 2º Caberá ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN/PR adotar as medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto, inclusive quanto à aplicação dos recursos destinados ao Programa no corrente exercício.
Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.4.1984.