DECRETO Nº 50.424, DE 5 DE ABRIL DE 1961
Em complemento ao Decreto nº 35,509, de 17 de maio de 1954, classifica em categoria “A” o Distrito Federal e em categoria “b” o Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Em complemento ao que estabeleceu o Decreto nº 35.509, de 17 de maio de 1954 , são classificadas nas categorias abaixo especificadas as seguintes localidades:
Categoria “A”
Distrito Federal.
Categoria “B”
Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de março de 1961: 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Sylvio Heck
Odylio Denys
Gabriel Grün Moss
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1961