DECRETO Nº 38.314, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955
Promulga o instrumento de emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho em sua XXXVI sessão, em Genebra, a 25 de junho de 1953.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 28, de 7 de junho de 1955, o Instrumento de emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua XXXVI sessão, em Genebra, a 25 de junho de 1953; e tendo sido tal aprovação notificada ao Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho por nota de 17 de agôsto de 1955:
Decreta que o mencionado instrumento de emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de janeiro, em 16 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
José Carlos de Macedo Soares
Nelson Omegna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 20.12.1955