DECRETO Nº 38.277, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955
Torna público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte do Govêrno de Honduras, a 10 de outubro de 1955, da Convenção Interamericana sobre Concessão dos Direitos Políticos à Mulher e da Convenção Interamericana sobre Concessão dos Direitos Civis à Mulher, assinadas em Bogotá, a 2 de maio de 1948, durante o Nova Conferência Internacional Americana.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Torna público que o Govêrno de Honduras depositou na União Panamericana, a 10 de outubro de 1955, os Instrumentos de ratificação da Convenção Interamericana sobre Concessão dos Direitos Políticos à Mulher e da Convenção Interamericana sobre Concessão dos Direitos Civis à Mulher, assinada em Bogotá, a 2 de maio de 1948, durante a Nona Conferência Internacional Americana, nos têrmos da comunicação feita pela organização dos Estados Americanos à Delegação do Brasil junto à mesma, apensa, por cópia, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu ramos
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1955