DECRETO Nº 38.254, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1955
Dá nova designação às Delegações criadas pelo Decreto nº 23.942, de 28 de outubro de 1947.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art . 1º Passam a chamar-se Missão do Brasil junto as Nações Unidas e Delegação do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos as representações permanentes criadas pelo decreto nº 23.942, de 28 de outubro de 1947.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1955