DECRETO Nº 37.020, DE 12 DE MARÇO DE 1955
Promulga o Protocolo Anexo ao Código Sanitário Panamericano, concluído em Havana, a 24 de setembro de 1952, por ocasião da VIª Reunião do Conselho Diretor da Organização Sanitária Panamericana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil: havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo n.º 62, de 11 de novembro de 1954, o Protocolo Anexo ao Código Sanitário Panamericano, concluído em Havana, a 24 de setembro de 1952, por ocasião da VI. Reunião do Conselho Diretor da Organização Sanitária Panamericana; e havendo sido ratificado, por Carta de 3 de dezembro de 1954; e tendo sido depositado, em 24 de fevereiro de 1955, junto à União Panamericana, em Washington, o instrumento brasileiro de ratificação:
Decreta que o Protocolo Anexo ao Código Sanitário Panamericano, concluído em Havana, a 24 de setembro de 1952, por ocasião da VI. Reunião do Conselho Diretor da Organização Sanitária Panamericana apenso por cópia ao presente Decreto seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.
João Café Filho
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1955