DECRETO Nº 35.960, DE 2 DE AGÔSTO DE 1954
Fica a lotação de cargos de Adidos Aeronáuticos junto às representações diplomáticas do Brasil no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com o que estabelece o art. 1º do Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei nº 437, de 10 de outubro de 1948,
DECRETA:
Art . 1º A lotação de Adidos Aeronáuticos e seus Adjuntos junto às representações diplomáticas brasileira no exterior é alterada para a seguinte:
Adido Aeronáuticos:
1, Brigadeiro-do-Ar ou Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores:
a) Argentino;
b) Estados Unidos da América do Norte;
c) França, Espanha.
2 - Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores:
a) Canadá;
b) Chile;
c) Inglaterra;
d) Paraguai;
e) Peru;
f) Suécia;
g) Uruguai;
h) Venezuela.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO Vargas
Vicente Ráo
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1954
Não remover