Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 35.691, de 18 de junho de 1954

Promulga o Convênio Cultural entre o Brasil e o Egito, firmado em Alexandria, a 8 de setembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

HAVENDO Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 40 de 29 de maio de 1953, o Convênio Cultural entre o Brasil e o Egito, firmado em Alexandria a 8 de setembro de 1951, e ratificado pelo Brasil por carta de 29 de junho de 1953 e tendo sido efetuada no Rio de Janeiro a 5 de maio de 1954, a troca dos instrumentos de ratificação entre os Governos do Brasil e do Egito.

Decreta que o Convênio Cultural entre o Brasil e o Egito firmado em Alexandria a 8 de setembro de 1951, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1954