DECRETO Nº 35.512, DE 18 DE MAIO DE 1954
Institui o escudo de armas, o estandarte sêlo para o colégio naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inicio I, da constituição,
decreta:
Art . 1º Ficam adotados, para o colégio naval, o escudo de armas, o estandarte e o sêlo cuja descrição heráldica e explicação se encontram abaixo, com desenhos anexos:
a) Escudo de armas: Em campo azul uma âncora de prata e brocante sôbre ela, um livro aberto, de sua côr, encadernado, de púrpura e ouro, com as palavra, Classis Spes , em letras pretas. O escudo encimado pela coroa naval.
Simbolismo:
A âncora simboliza a marinha que vê nos alunos do colégio Naval, representado pelo livro aberto, a esperança da armada - Classis Spes .
b) Estandarte:
Retângulo de sêda azul, de 1,20m por 1,00m com âncora e o livro do escudo de armas, bordados no centro. A haste é encimada por uma esfera armilar e guarnecida com um laço da mesma côr, tendo franjas de ouro e a inscrição - Colegio Naval – em letras do mesmo metal.
d) sêlo:
Circular: tendo no centro as peças do escudo de armas (âncora e o livro). Em redor, dentro de dois circulos concêntricos limitados por cabos ter minando em nó direito, os dizeres-Colégio Naval -. Tudo de acôrdo com os desenho anexos.
Art . 2º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1954; 133º da independência
Getulio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1954