Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 35.455, DE 4 MAIO DE 1954

Dá a denominação de Regimento Sá Britto” ao atual 4º Regimento de Cavalaria.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Passa a denominar-se “Regimento Sá, Britto” o atual 4º Regimento de Cavalaria, com sede na cidade de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS

Zenobío da Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.1954