DECRETO Nº 33.157, DE 25 DE JUNHO DE 1953
Concede à sociedade anônima “Pan American World Airways, Inc.", autorização para continuar a funcionar na República.
O Presidente da República usando, da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à sociedade anônima “Pan American World Airways, Inc.”, com sede na cidade de New York, Condado e Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 18.768, de 28 de maio de 1929 , 20.498, de 7 de outubro de 1931 , 23.843, de 15 de outubro de 1947 , 26.711, de 27 de maio de 1949 , 27.403, de 8 de novembro de 1949 , 28.071, de 2 de maio de 1950 , e 31.895, de 5 de dezembro de 1952, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 6 de janeiro de 1953, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto n. 23.843, de 15 de outubro de 1947 , assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, continuando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da mencionada autorização.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João Goulart.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.1953