DECRETO Nº 7.025, DE 27 DE MARÇO DE 1941
Cria um consulado de carreira em Milão e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 24 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado um Consulado de carreira em Milão, Itália.
Art. 2º As dotações orçamentárias para atender ás despesas de aluguel da Chancelaria e material de expediente do Consulado em Nápoles, atualmente fechado, serão aplicadas nos serviços consulares em Milão.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha