Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.025, DE 27 DE MARÇO DE 1941

Cria um consulado de carreira em Milão e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 24 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado um Consulado de carreira em Milão, Itália.

Art. 2º As dotações orçamentárias para atender ás despesas de aluguel da Chancelaria e material de expediente do Consulado em Nápoles, atualmente fechado, serão aplicadas nos serviços consulares em Milão.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha