Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 141, DE 30 DE ABRIL DE 1935

Faz publica a adhesão, por parte do Governo da Turquia, á Convenção sobre o trafico de mulheres brancas, firmada em Paris a 4 de maio de 1910.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, por parte do Governo da Turquia, á Convenção Internacional sobre o trafico de mulheres brancas, firmada em Paris a 4 de maio de 1910, devendo ratitificação ter validade a partir de 19 de dezembro de 1934, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada de França, por nota de 15 do corrente, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Carlos de Macedo Soares.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1935

TRADUCÇÃO OFFICIAL

Em 15 de abril de 1935.

Senhor Ministro,

De ordem de meu Governo, tenho a honra, em obediencia ás disposições do artigo 8º da Convenção Internacional de 4 de maio de 1910, relativa á repressão do trafico de mulheres brancas, de remetter a Vossa Excellencia uma cópia authenticada da nota do Senhor Embaixador da Turquia em Paris, de 17 de dezembro de 1934, communicando ao Governo francez a adhesão do Governo turco á Convenção em apreço.

A data do deposito nos Archivos do Ministerio francez dos Negocios Estrangeiros á 19 de dezembro de 1934.

A autoridade encarregada, na Turquia, de centralizar todas as informações sobre alliciamento de mulheres e de moças com o fito de prostituição, é “a Direcção Geral de Segurança".

Queira acceitar, senhor ministro, os protestos de minha mais alta consideração., Louis Hermite.