Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 49, DE 17 DE OUTUBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Classifica a localidade de São Pedro da Aldeia - Estado do Rio de Janeiro, em categoria prevista no artigo 122 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, com aditamento ao Decreto nº 35.509, de 17 de abril de 1954.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS , usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica acrescida da localidade de São Pedro da aldeia a categoria “ c ”, de que trata o art. 1º do Decreto nº 35.509, de 17 de maio de 1954 , para os fins previstos nos arts. 122 e 123 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 17 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Tancredo Neves
Angelo Nolasco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1961