Presidência
da República |
ATO COMPLEMENTAR Nº 94, DE 22 DE JULHO DE 1970.
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Suspende o recesso da Câmara de Vereadores de São João do Meriti no Estado do Rio de Janeiro. |
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182 da Constituição, resolve baixar o seguinte ATO COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica suspenso, a partir de 10 de agosto de 1970, o recesso da Câmara de Vereadores de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, decretado pelo Ato Complementar nº 69, de 6 de outubro de 1969.
Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1970