Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

ATO COMPLEMENTAR Nº 76, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Vide Decreto 70.852, de 1972

Dispõe sobre a elaboração do plano nacional de desenvolvimento, do poder executivo.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em conta o disposto nos arts. 75, § 3º, e 183 da Constituição de 24 de janeiro de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Os artigos 1º, 7º, 8º e 10 do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Poder Executivo elaborará Planos Nacionais de Desenvolvimento, de duração igual à do mandato do Presidente da República, os quais serão submetidos à deliberação do Congresso Nacional até 15 de setembro do primeiro ano do mandato presidencial.

Art. 7º Aplicam-se ao Orçamento Plurianual de Investimentos o art. 65 e seus parágrafos da Constituição.

Art. 8º O Congresso Nacional apreciará os Orçamentos Plurianuais de Investimentos no prazo de (90) noventa dias e na forma prevista no art. 66, e seus parágrafos, da Constituição.

Art. 10. O primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento será encaminhado ao Congresso Nacional até 15 de setembro de 1971 e terá vigência nos exercícios de 1972, 1973 e 1974."

Art. 2º O próximo Orçamento Plurianual de Investimentos, abrangendo os exercícios de 1971, 1972 e 1973, será encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 31 de março de 1971.     (Revogado pela Lei Complementar nº 9, de 1970)

Art. 3º O presente Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969