Presidência
da República |
ATO COMPLEMENTAR Nº 53, DE 8 DE MAIO DE 1969.
Vide Ato Complementar nº 87, de 1970 |
Decreta o recesso das Câmaras de Vereadores do Municípios de Santos, no Estado de São Paulo, Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro e Santarém no Estado do Pará, nos termos do artigo 2 e seus parágrafos do Ato Institucional 5, de 13 de dezembro de 1968. |
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º Fica decretado o recesso das Câmaras de Vereadores dos Municípios de Santos, no Estado de São Paulo; Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro; e Santarém, no Estado do Pará, nos termos do artigo 2º e seus parágrafos do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1969