Presidência
da República |
DECRETO No 3.634, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000
Revogado pelo Decreto nº 5.194, de 2004 | Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o .................................................................
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério do Esporte e Turismo;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério do Trabalho e Emprego;
X - Ministério da Previdência e Assistência Social;
XI - Ministério dos Transportes;
XII - Ministério de Minas e Energia;
XIII - Ministério do Meio Ambiente;
XIV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XV - Ministério da Ciência e Tecnologia; e
XVI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
............................................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.2000