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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.634, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000

Revogado pelo Decreto nº 5.194, de 2004

Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 3o do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.  3o   .................................................................

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério do Esporte e Turismo;

VIII - Ministério da Saúde;

IX - Ministério do Trabalho e Emprego;

X - Ministério da Previdência e Assistência Social;

XI - Ministério dos Transportes;

XII - Ministério de Minas e Energia;

XIII - Ministério do Meio Ambiente;

XIV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XV - Ministério da Ciência e Tecnologia; e

XVI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

............................................................................." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.2000